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16ª Câmara Cível do Rio manteve liminar obtida por Xuxa que proíbe a TV
Record de exibir fotos da apresentadora sem roupa em seus programas ou
sites. Se descumprir, a emissora terá de pagar multa de R$1 milhão por
exibição.
Xuxa moveu uma ação cível contra o canal
depois que o apresentador Gugu Liberato exibiu um quadro no qual
mostrava ao público como eram as celebridades décadas atrás e como elas
estão atualmente.
Leia, abaixo, um trecho da decisão:
“Rádio e Televisão Record S/A.
interpôs o presente agravo de instrumento contra decisão proferida pelo
juízo da 7ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca que, nos autos de
ação de obrigação de não fazer c/c indenizatória proposta por Maria da
Graça Xuxa Meneguel, deferiu o pedido de tutela antecipada para
determinar que a ré, ora agravante, abstenha-se de imediato de utilizar a
imagem da autora desnuda em mídia televisiva, imprensa ou via internet,
sob pena de multa cominatória de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). A
ação foi proposta em razão da veiculação pelo Programa do Gugu de
matéria intitulada ‘Incríveis transformações de famosas’, na qual foram
exibidas imagens desnudas da autora, captadas há mais de vinte anos para
publicações específicas voltadas ao público masculino. Argumenta a
autora que as imagens foram exibidas indevidamente, porquanto sem sua
autorização e de forma abusiva”.

Xuxa em frente ao cartaz do filme "Amor, Estranho Amor", em São Paulo (1982)
Outros processos
Xuxa
também está na Justiça contra a Band. A emissora foi condenada a
indenizar a apresentadora em cerca de R$1 milhão por dano moral e R$100
mil por dano material. Tudo porque em março de 2008, a Band exibiu,
durante um programa matinal, imagens antigas da apresentadora nua. A
Band vai recorrer da decisão.
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